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2024-07-23 06:13:23

Sedevacantista. on Nostr: AS HERESIAS DO SEDEPRIVACIONISMO E DO CONTINUÍSMO A DESTRUIÇÃO DO PAPADO OPERADA ...

AS HERESIAS DO SEDEPRIVACIONISMO E DO CONTINUÍSMO

A DESTRUIÇÃO DO PAPADO OPERADA POR DOIS PADRES:
Dom Guerrard des Lauries, O.P e Pe. Bernard Lucien.


1. As heresias do sedeprivacionismo

O presente texto se trata de uma refutação feita contra o escrito "O Problema da Autoridade na Igreja pós-conciliar: A Tese de Cassiciacum", de Bernard Lucien, este que já foi um padre católico e defensor da posição sedeprivacionista, ou seja, de que Paulo VI e João Paulo II eram "papas materiais". Eu sei, caro leitor, que nem todos estão acostumados com terminologias como "Igreja pós-conciliar", "Papa material" ou mesmo não conheciam a dita "Tese de Cassiciacum", o que me levou a decidir explicar o que cada um destes termos significa para logo após expor a refutação.

De modo breve e simples, o termo "Igreja pós-conciliar" significa literalmente uma Igreja diferente da Igreja Católica anterior ao Concílio do Vaticano II, ou seja, "pós-conciliar" significa uma Nova Igreja, haja vista que não poderia ser a mesma nem de acordo com Lucien, nem de acordo com outros que utilizaram essa terminologia, tal como Marcel Lefebvre, e nem de acordo com Mons. Castro Mayer, haja vista que o mesmo Mons. Castro Mayer em uma obra intitulada de "O Pensamento de Mons. Castro Mayer" da editora Permanência afirmar categoricamente que aqueles que aderem ao Vaticano II caem por este fato em cisma. Portanto, como a Fraternidade Sacerdotal São Pio X e a chamada "Resistência" de Richard Williamson dizem apoiar o pensamento de Marcel Lefebvre e Mons. Castro Mayer, vamos entender que todos eles admitem que "Igreja pós-conciliar" tem este mesmo significado: uma Nova Igreja. Porém, não estamos de todo afirmando que para Lucien esta Igreja pós-conciliar signifique literalmente uma Nova Igreja, mas apenas de modo análogo, ou seja, por analogia.

Após ter explicado brevemente o que significa "Igreja pós-conciliar", custa clarificar o que significa "Papa material" de acordo com Lucien e os demais sedeprivacionistas. Para eles, "Papa material" significa que, os famigerados: Montini (Antipapa Paulo VI) e Woytjla (Antipapa João Paulo II) são, na verdade, "materialmente" Papas, ou seja, sua eleição foi válida, mas não receberam a autoridade de Deus por conta de seus atos contrários ao bem comum da Igreja, ou, significa que estes homens são Papas heréticos, ou seja, a eleição foi válida, mas eles perderam sua autoridade por conta de suas ações prejudiciais ao bem comum da Igreja. Essa é a doutrina da dita "Tese de Cassiciacum" cuja autoria é de Mons. Guerrard des Lauries, O.P, fundador do sedeprivacionismo.

Feita a breve explicação, darei início às refutações, dividindo cada uma de acordo com cada parte de seu argumento e depois reunirei todos os argumentos em síntese para que o leitor mais simples possa entender o que foi exposto por Lucien. Ao final de tudo, mostrarei as heresias contidas em seu escrito.

1º ARGUMENTO: São tradicionais os católicos que acreditam ser o Concílio Vaticano II (CVII), assim como as reformas oficiais subsequentes, um afastamento do ensinamento da Igreja Católicatal como fora transmitido até o início do CVII. Sendo a crítica dos católicos tradicionais direcionada não aos abusos litúrgicos cometidos, ou à influência de figuras acatólicas no Episcopado, mas, acima de tudo e essencialmente, trata-se de uma crítica aos erros e desvios cometidos no próprio CVII em seus documentos, assim como aos erros e desvios nas reformas oficiais, tal como dos Sacramentos e da Nova Missa, estas que foram alvo de muitas críticas e resistências, tal como às palavras de Montini e Woytjla que enfatizaram serem tais reformas baseadas exclusivamente no CVII. Consequentemente, indaga-se: qual é a autoridade do Episcopado comprometido com o CVII e, acima de tudo, do Bispo de Roma que se comprometeu com o CVII e ensina coisas inaceitáveis para a fé católica?

Citação de Lucien:

Por conveniência, chamaremos de "tradicionais" aqueles católicos que acreditam que o Segundo Concílio Vaticano e as reformas que se seguiram afastaram-se do ensinamento da Igreja Católica como foi transmitido até o presente momento, ou seja, até o Vaticano II. A crítica dos católicos tradicionais não se dirige aos abusos cometidos por membros da Igreja docente, nem está preocupada com as derivações de indivíduos mais ou menos conectados ao Episcopado. Ela é acima de tudo e essencialmente uma crítica aos erros e desvios contidos no próprio Concílio, nas reformas oficiais que se seguiram (particularmente em relação à liturgia e aos sacramentos), e nas declarações e escritos de Paulo VI e João Paulo II, que alegam se basear e desenvolver os ensinamentos deste Concílio.[1]

Breve refutação: Lucien, antes do capítulo 1 de seu escrito, afirma que o CVII foi um afastamento do ensinamento da Igreja, ensinamento esse que Lucien afirma serem erros e desvios doutrinários, ou seja, uma doutrina que é inaceitável para a fé católica, tal como ele conclui. Tal é a doutrina que o Bispo de Roma (Papa) se comprometeu. Então, ele afirma que o Romano Pontífice pode se comprometer com ensinos que se afastam da doutrina católica, o que é herético. O Concílio do Vaticano na Pastor Aeternus foi claro: o Romano Pontífice e seus sucessores sempre estiveram imunes de todo o erro. Dizer que um Papa no exercício do seu magistério papal possa cair em heresia é afirmar que as portas do inferno prevaleceram na Igreja. Todos os teólogos concordam com essa afirmação.

2º ARGUMENTO: Estes católicos tradicionais estão divididos em quatro grupos: os continuístas[1]; os que reconhecem o papado dos Antipapas Paulo VI-Francisco, mas resistem ao mesmo[2]; os sedevacantistas [3]; e os sedeprivacionistas[4]. O primeiro e o segundo posicionamento defendem que estes Antipapas são na verdade Papas verdadeiros, e que são passíveis ou de crítica ou de resistência. Um jargão bem conhecido e aplicado à eles é o de que eles "peneiram o magistério" e aceitam o que julgarem ser católico, assim como, de modo contrário, rejeitam e combatem o que julgam ser errado. Já os últimos (sedevacantistas e sedeprivacionistas), afirmam que estes Antipapas de fato são hereges. No entanto, Lucien afirma que a diferença entre o sedevacantismo e o sedeprivacionismo é apenas uma: os primeiros afirmam que o Antipapa foi deposto imediatamente após sua heresia pública e os sedeprivacionistas afirmam que o Antipapa ainda não foi deposto, e, portanto, permanece papa material (sem autoridade).

Citação de Lucien:

Na Presente Crise da Igreja: 1.) O Papa mantém sua autoridade Pontifical, que é divinamente assistida. E deve-se submeter às suas decisões disciplinares, ao mesmo tempo em que se denunciam os erros doutrinários de seu ensinamento e sua responsabilidade pessoal por eles (CRC[5]). Mas não se deve submeter às suas disposições disciplinares. É necessário transmitir os Sacramentos e a Fé contra sua autoridade ("ECONE"). [6]2.) Ele não possui mais sua autoridade Pontifical divinamente assistida. Ele é deposto por causa de sua heresia pessoal. ("Sedevacantismo[7]") Mas ele ainda não foi deposto: ele ocupa materialmente o trono Apostólico. ("Tese de Cassiciacum") Como se pode ver, a Tese de Cassiciacum é completamente diferente das teses que afirmam que a Autoridade continua a existir naqueles que ocupam a Sé Apostólica, e daquelas que afirmam que Paulo VI e João Paulo II são simplesmente depostos, que são antipapas e que a Sé está vaga.[8]
Breve refutação: É aqui onde Lucien começa seus equívocos. Os sedevacantistas não afirmam que "Paulo VI" em 1965 caiu em heresia pública e foi deposto do papado por Lei Divina. O que de fato nós sedevacantistas afirmamos é de João XXIII até Francisco, todos, sem exceção, são Antipapas, ou seja, que os conclaves posteriores a morte de Pio XII foram nulos, sem efeito, inválidos e ilegítimos. O que Lucien faz é semelhante ao que um neurótico faz em relação à realidade objetiva: ele, primeiramente, adapta de forma exclusivamente teórica, a realidade em favor de seu argumento para que possa encaixá-lo e torná-lo lógico. Ou Lucien fez essa adaptação desonesta ou ele é um completo ignorante sobre o que é sedevacantismo, algo que para mim é absurdo de se dizer dele já que teve tempo de sobra para os estudos. Uma das diferenças entre o sedevacantismo e o sedeprivacionismo é que enquanto este afirma que os Antipapas foram validamente eleitos, aqueles afirmam que sequer o conclave foi válido e que, portanto, a eleição foi completamente nula. Consequência: para os sedeprivacionistas, basta que o eleito se converta e será Papa, mas para os sedevacantistas uma conversão deles não resolve nada, algo que será explicado posteriormente com mais detalhes.

3º ARGUMENTO: Tendo como base os equívocos no início de seu texto, Lucien dá continuidade afirmando que a Tese se mantém à parte do debate acerca de um Papa herético poder ou não ser deposto, algo que os continuístas e os R&R tem em comum com os sedeprivacionistas, haja vista que no âmbito prático eles chegam à mesma conclusão de Lucien: "que o Papa herético deve ser compelido pelos Bispos católicos e Cardeais ou qualquer autoridade competente da Igreja a condenar os erros do CVII e suas reformas".

Citação de Lucien:

A primeira e mais importante razão é que a Tese de Cassiciacum não apela para nenhuma teoria pré-existente sobre o problema de um papa herege. Ela se mantém à parte do debate. Como veremos, é isso que lhe confere força e permite estabelecer, em seus elementos essenciais, independentemente de discussões teológicas abertas, algo que se aproxima de uma certeza da ordem da Fé. A segunda razão é que a Tese de Cassiciacum, que afirma que o ocupante da Sé não foi deposto, não DIZ absolutamente que ele deve ser deposto.[9]
Breve refutação: continuístas, R&R e sedeprivacionistas possuem a mesma atitude prática, e, isso entra em completa contradição com a Tese do Papa material, pois as três posições afirmam que estão longe do debate acerca de um Papa herético ser deposto. Mas para que se pense na possibilidade de um Papa herético ser deposto, necessariamente se afirma que um Papa pode ser manifestamente e notoriamente herético e permanecer Papa[10]. Ora, já foi definido que a primeira sede não pode ser julgada por ninguém[11], a não ser que, por heresia notória, como afirmam os autores sagrados, o Papa seja deposto por Lei Divina, coisa que os sedeprivacionistas, continuístas e R&R rejeitam na prática, embora não rejeitem a possibilidade. Logo, tanto os continuístas como os R&R e os sedeprivacionistas, longe de proteger a indefectibilidade da Igreja, longe de conservar a Apostolicidade da Igreja e longe de tratarem a Igreja pós-conciliar como uma Nova Igreja, tratam-na como se fosse a VERDADEIRA IGREJA CATÓLICA ENSINANDO HERESIAS.

Esse argumento (do papa cair em heresia e permanecer "papa material") também é endossada pelo Mons. Guerrard:

"O processo normal, canônico, é conhecido. O que resta de Autoridade na Igreja militante, se o Papa cai em heresia ou cisma, é a pessoa moral (doravante designada como M) constituída pelo conjunto hierárquico dos Bispos residenciais que professam (então!) integralmente a Fé Católica. Esta pessoa moral M deve dirigir ao 'papa' (ex Papa) uma intimação e deve convocar o Conclave, o que assegura pelo menos em potência a Sucessão apostólica, considerando-a formaliter (é o que acontece quando morre um Papa, em particular se o Conclave devidamente convocado deve ser diferido por causas extrínsecas). Se o 'papa' persiste em seu erro, é ipso facto fora da Igreja e não é então mais papa em tudo, nem mesmo materialiter" (Dom Guérard des Lauriers, em entrevista ao Instituto Mater Boni Consilii, na Revista Sodalitium, nº 13).
Em suma, a formalidade ou materialidade do Papado (em ordem prática, conforme os sedeprivacionistas) depende exclusivamente de algo humano: a formação doutrinária ou honestidade moral de um homem, o que seria absurdo afirmar, haja vista que a Igreja já teve diversos Papas moralmente questionáveis, mas que nunca ensinaram heresias e nem causaram mais estragos na Igreja do que heresiarcas como Martinho Lutero.

4º ARGUMENTO: Lucien afirma que, pelo fato de que a Igreja nunca definiu uma doutrina acerca de um Papa herético poder ser deposto ou não, cabe apenas notar a contradição da doutrina do CVII com a tradicional e notar que Paulo VI e João Paulo II perderam sua autoridade no momento em que promulgaram tais erros e levaram adiante suas reformas. Lucien também afirma que, é observável que essa contradição exista, mas que não é possível provar com certeza necessária que o autor de tal contradição é um herege manifesto e é o autor de tais heresias, pois falta o julgamento de uma autoridade competente assim como falta da parte do acusado um reconhecimento de culpa.

Citação de Lucien:

Por outro lado, a questão de saber o que de fato acontece em relação a um papa herege continua sendo discutida abertamente e nunca foi decidida oficialmente pela Igreja. Como resultado, é impossível por meio desse caminho chegar a uma conclusão que se imponha legalmente a todos os católicos e que a Igreja tenha que considerar como tal. O leitor agora tem um esboço geral da situação da qual se desenvolveu a Tese de Cassiciacum.[12]
Breve refutação: que a Igreja nunca definiu se um Papa herético possa ser deposto é de todo algo inimaginável de se acontecer, haja vista que uma Tradição inteira, tanto dos Padres da Igreja quanto dos Doutores e Teólogos afirmam que é impossível que haja no passado, presente e futuro um Papa herege. Eles consideram a questão do Papa herético como uma hipótese teológica. E mais: quando os teólogos falam de Papa herético cair ipso facto de seu pontificado, tornando-se automaticamente réu diante da Igreja, eles falam de uma queda por heresia privada. De acordo com eles, seria o suficiente para o Papa cair do pontificado. A tese do Papa material, como já foi demonstrado nos vídeos do canal do YouTube do Apostolado Santa Margarida Maria Alacoque, se baseia na doutrina da Sucessão Apostólica meramente material no Episcopado, e não na Sucessão do Primado Petrino. Não existem teólogos que defendam ou sequer cogitem a doutrina de uma Sucessão Petrina meramente material. Trata-se de uma novidade teológica carregada de heresia, haja vista que atenta contra a Pastor Aeternus, capítulo IV, do Concílio do Vaticano (Anexo 1):

[...] E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao príncipe dos Apóstolos: "Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos.
Portanto, é uma heresia dizer que um Papa pode ser herético, pois a Cátedra de São Pedro permanece imune de todo o erro em virtude da Promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo. Se todo o edifício argumentativo da Tese de Cassiciacum elaborada por Dom Guerrard des Lauries e Lucien se baseiam na hipótese de que João XXIII – Francisco foram eleitos papas, mas caíram por heresia, este mesmo edifício RUI completamente diante do Concílio do Vaticano. A Tese de Cassiciacum afirma, em ordem prática, que as portas do inferno prevaleceram na Igreja, que a promessa de Nosso Senhor falhou, que o Papa é um bispo igual a qualquer outro bispo ao plicar a doutrina da Sucessão Apostólica material à doutrina da Sucessão do Primado de Pedro, resultando assim na heresia da colegialidade do Vaticano II.

Em suma: Mons. Dolan foi generoso quando afirmou que a Tese de Cassiciacum tem sabor de heresia. O sedeprivacionismo é uma heresia.

5º ARGUMENTO: Trata-se de uma conclusão prática. Lucien, assim como todos os sedeprivacionistas, R&R e continuístas, creem que a solução é rezar pela conversão do Papa material ou Papa herético e até mesmo instiga-la, independentemente de a pessoa em questão ser um maçônico pestífero, um aniquilador da doutrina e da moral ensandecido, um modernista da mais alta estirpe, um sionista blasfemo, um perseguidor de tudo o que é de mais Sagrado, um heresiarca mais perigoso do que Lutero e Ário e, enfim, independentemente de todos estes "Papas materiais" terem recebido a doutrina tradicional e depois terem a rejeitado há mais de 50 anos. No final, nem Lucien dá certeza das consequências práticas, mas apenas de modo hipotético:

Ela apenas diz isso hipoteticamente: ele deve ser compelido (pelos bispos católicos e pelos cardeais, ou por qualquer autoridade competente na Igreja) a condenar os erros; somente após tal demanda oficial feita por parte daqueles que têm Autoridade na Igreja é que a deposição pode ocorrer: ou seja, quando o ocupante do Trono Apostólico se recusa a confessar a Fé e a condenar os erros que a contradizem. (Somente então os Bispos e/ou cardeais poderiam declarar oficialmente que ele está deposto, sendo Cristo o responsável por depô-lo.) No entanto, se o ocupante do Trono cumprir com a demanda: então seu ato de condenar os erros estabeleceria ipso facto que ele é formalmente o Papa. Por um lado, a Tese de Cassiciacum estabelece claramente as diferentes partes de seu argumento, especificando o grau de certeza objetiva que pertence a cada parte; por outro lado, ela expressa claramente suas críticas às outras teses.[13]
Breve refutação: Para os sedeprivacionistas, tudo o que ocorreu há mais de 50 anos pós CVII não é de certeza necessário imputável como crime dos Antipapas João XXIII – Francisco, ainda que cada reforma e ação tenha sido defendida por eles com paixão. O que se pode dizer de Lucien? O que afirma o psiquiatra Rudolph Allers e o psicólogo Martín Echavarria: que neurótico vive um conflito metafísico no qual ele cria para si uma mentira existencial que subverte a ordem axiológica objetiva e o condena, por isso mesmo, a uma vida "inautêntica", ou seja, ele sobrepõe suas preferências subjetivas no intuito de negar a realidade por esta ser insuportável para ele, seja em ordem teórica ou em ordem prática. Sabemos que as consequências da total vacância da Sé levam a pessoa a uma consequência prática de muitas cruzes e, não à toa, nem mesmo a Tese de Cassiciacum foi o suficiente para conter o respeito humano de Lucien, que inclusive hoje em dia é um apóstata modernista que ensina a Liberdade Religiosa do CVII como algo de mais católico que já existiu em um Concílio Geral.

Síntese:

Caro leitor, sei que a exposição de Lucien possui mais de 60 páginas, mas, como o pode ter notado, toda a sua argumentação é baseada nestes 4 argumentos principais que são como a raiz da árvore. Em síntese, vamos entender de forma simples a sua argumentação:

Paulo VI e João Paulo II endossam e ensinam publicamente e notoriamente de modo pertinaz a doutrina do CVII que é contraditória à doutrina da Igreja Católica.
Ambos foram eleitos validamente, mas perderam a sua autoridade por conta dos ensinamentos contraditórios à doutrina católica.
A Igreja nunca definiu algo sobre a controvérsia acerca de um Papa herético poder ser deposto e sobre quem poderia depô-lo.
Não se pode provar com certeza necessária que Paulo VI e João Paulo II tem culpa nestes ensinamentos contraditórios porque não há autoridade que os julgue e porque ambos não assumiram a culpa.
Os Bispos tradicionais devem instigar ao Papa material que se converta e condene as doutrinas do CVII. Feito isso, ele será Papa formal.
Refutação:

Para que o leitor não se sinta cansado com uma exposição longa acerca dos erros gritantes de tais princípios, irei utilizar apenas citações para refutar cada um argumento, e sempre que elas ocorrerem, cada citação será enumerada de acordo com o número da proposição de Lucien a ser refutada.

Ensinar algo que seja contraditório com o ensino católico é ensinar heresia:
Tratamos agora da heresia enquanto implica corrupção da fé cristã. Ora, não implica essa corrupção termos opinião falsa sobre o que não é de fé, como as proposições geométricas, ou ciências semelhantes, que de nenhum modo podem a ela pertencer; mas só quando professarmos falsa opinião em matéria de fé. Ora, uma doutrina pode ser de fé, de dois modos, como já dissemos: direta e principalmente, como os artigos da mesma; ou indireta e secundariamente, como aqueles princípios que, sendo negados, acarretam a alteração de algum desses artigos. Ora, de ambos esses modos pode haver heresia, da mesma maneira que pode haver fé.[14]
Quando o Doutor Angélico fala de "corrupção da fé", "falsa opinião em matéria de fé", "princípios que, sendo negados, acarretam a alteração de algum desses artigos" (da fé), tanto de um modo como de outro pode haver heresia, assim como pode haver fé. De que modo? Explico: quando se ensina que Jesus Cristo é o Verbo que se fez carne (Jo 1, 1-28), ou seja, que Jesus Cristo é Deus feito homem, assume-se consequentemente que Ele é o único Deus vivo, e, portanto, que a Igreja Católica é a religião verdadeira, nega-se que Jesus é Deus quando se defende a doutrina da liberdade religiosa do CVII, pois tal doutrina sustenta que todas as religiões são caminho de salvação assim como todas as religiões são boas e dignas de assentimento. Como se nega a divindade de Cristo nisso? Simples: se todas as religiões são caminho de salvação, logo Jesus Cristo é rebaixado à apenas "mais uma das divindades dentre as diversas religiões". Logo, a doutrina do CVII atenta principalmente contra a divindade de Nosso Senhor, e tal doutrina é a doutrina do Anticristo, tal como afirmou o Apóstolo São João Evangelista em sua primeira epístola. De modo contrário: negar o princípio da liberdade religiosa, algo que é de fé dos modernistas, é um assentimento à fé católica. Se para Lucien ambas são contraditórias, como pode concluir que não há como provar que Montini e Woytjla são réus por crime de heresia? É clássico no pensamento sedeprivacionista a atitude de afirmar e ao mesmo tempo negar um fato. Se é contraditório, é herético, e se é herético, já está julgado, pois aquele que não tem a fé já está julgado (Jo 3,18).

Nem Montini e nem Woytjla foram eleitos validamente, pois para ser eleito validamente é necessário ser católico:
Nos anos de 1970, o príncipe Scortesco, voltando de Roma à Paris, revelou que detinha a prova formal de que Montini era maçom. Ele foi assassinado no espaço de uma semana e os documentos desapareceram. Wincker revelou que o sobrinho de Rampolla (maçom) tinha formado um grupo de cardeais que esperava "ter êxito com Montini, lá onde Rampolla tinha falhado" e que Montini era um agente da judiaria (Winckler conseguiu infiltrar-se neste grupo de traidores, porque o consideravam erroneamente um marrano.[15]
Além disso, Montini era adepto da doutrina panteísta de Teilhard de Chardin, doutrina esta condenada por Pio XII e colocada no INDEX de livros proibidos. Tal adesão ocorreu antes de sua eleição inválida:

O homem moderno, não aconteceria, um dia, à medida em que os seus estudos científicos progredirem e descobrirem leis e realidades, escondidas por detrás do rosto mudo da matéria, a estender o seu ouvido para a voz maravilhosa do espírito, que palpita nela [heresia panteísta, vulgarizada na década de 50 por Teilhard de Chardin]? Não será esta a religião de amanhã? Einstein, ele próprio, viu a espontaneidade de uma religião do universo. Ou não será essa, talvez, a minha religião hoje?[16]
Um dos amigos de Montini, Jaques Maritain, falecido no ano de 1973, escreveu: "À cristandade medieval de tipo sacral e teocrática [...] deve suceder, hoje, uma nova cristandade caracterizada [...] pela emancipação recíproca do temporal e do espiritual, e pelo pluralismo religioso e cultural da cidade". Esse homem foi o pai da liberdade religiosa do CVII e condenado antecipadamente por Leão XIII.[17]
Em se tratando de Woytjla, antes de sua eleição ele:

Publicou em 1969, em polonês, um livro herético, traduzido posteriormente para o francês: Personne et acte. Uma das ideias dessa era de que "o homem se completa a si próprio como pessoa" e "é cada ato que representa uma realização da pessoa", sendo a norma para fazer um ato a "subjetividade pessoal", ou seja, as noções de bem e mal, verdade e erro são iguais. Mas ele vai além: "a pessoa é transcendente pela sua ação própria, porque ela é livre". Sobre a verdade, ele afirma que "o poder normativo da verdade encontra a sua explicação no dever", este que consiste em "realizar-se a si mesmo", que nada mais é do que "ser feliz", ou seja, o homem independe de Deus e o paraíso não é o fim do homem, mas sim realizar-se em si próprio na própria verdade em seu dever pessoal e subjetivo. Isso é modernismo, humanismo e personalismo. Ambas as doutrinas filosóficas heréticas.

Acerca do Papa herético, brevemente direi juntamente com São Roberto Bellarmino e a maioria de teólogos assim como os Padres da Igreja: dizer que um Papa possa cair em heresia é afirmar que as portas do inferno prevaleceram na Igreja.
A oração de Cristo não pode falhar e um Papa, por mais imoral que seja, não pode cair em heresia, e jamais caiu em heresia. Os casos em que a FSSPX, principalmente no famoso "Catecismo da Crise na Igreja" de Gaudrón, denotou como quedas de papas em heresia (Libério, Honório etc.) já foram refutados por São Roberto Bellarmino e são opiniões heréticas de autoria dos Protestantes Centuriadores de Megdeburgo. Vide: Do Romano Pontífice.

Sobre a certeza necessária de que Paulo VI e João Paulo II eram culpados de heresia, isso é mera negação da realidade objetiva. Para constatar que alguém é herege, a certeza necessária são suas ações e ensinamentos, tal como afirma São Roberto Bellarmino e Santo Tomás de Aquino. Lucien impõe uma condição que parece colocar como necessária uma investigação da consciência do indivíduo. Sabemos que, de acordo com a doutrina da Igreja, o único Juiz do foro da consciência é Deus.

Sobre a consequência prática da Tese: esperar a conversão dos maçônicos, inimigos hediondos da Igreja e todas as seitas e sociedades secretas satânicas, eu tenho apenas uma coisa a dizer:

"MALDITO O HOMEM QUE CONFIA NO HOMEM" (Jeremias 17, 5)




[1] Trata-se daqueles que aderiram à nova teologia de Joseph Ratzinger, ou seja, a hermenêutica da continuidade. Tal doutrina defende que se deve fazer críticas construtivas ao CVII e interpretar os atos dos papas "à luz da tradição", ou seja, interpretá-los de modo tradicional. Exemplo clássico: ao se depararem com a foto do Antipapa João Paulo II beijando o Corão, eles afirmam: "você não sabe as intenções dele, pode ser que ele tenha beijado sem saber que era o Corão ou apenas para evitar um atentado terrorista, pois ele é figura pública. Ele pode ter se arrependido e se confessado após o evento.

[2] São todos os adeptos da posição da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria e (SAJM/Resistência de Richard Williamson), comumente chamados atualmente de "Reconhecer & Resistir" ou simplesmente "R&R".

[3] A única posição que aplica a doutrina católica de modo integral sem nenhuma tese (tal como os sedeprivacionistas possuem) ou neogalicanismo (tal como os R&R), que afirma a vacância total da sede apostólica desde o Antipapa João XXIII até o atual Antipapa Francisco, assim como a invalidez de todos os atos desses Antipapas, tendo sido o último sucessor de São Pedro o Papa Pio XII. Essa é a minha posição.

[4] Essa é a posição do autor do escrito em questão, ou seja, Lucien, cuja doutrina já foi brevemente explicada: a do papado material.

[5] Trata-se da posição continuísta.

[6] Trata-se da posição da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. "Ecône" é a cidade onde está o seminário principal.

[7] Observação: muitos sedeprivacionistas hoje em dia abandonaram a distinção entre sedevacantismo e sedeprivacionismo, passando a revolucionar os conceitos, se auto intitulando de "sedevacantistas tesistas", enquanto nós nos tornamos os "sedevacantistas totalistas" (pleonasmo). Vale salientar que: quem segue a Tese de Cassiciacum não é sedevacantista, mas sim sedeprivacionista. Portanto não há uma divisão no meio sedevacante, mas sim no meio tradicional, e os causadores da divisão são os adeptos da posição R&R e sedeprivacionista.

[8] Lucien, idem, p. 2

[9] Lucien, idem, p. 2

[10] Tal argumento é rejeitado veementemente pelos autores sagrados, vide: São Roberto Bellarmino em sua obra "Do Romano Pontífice" e, mais recentemente, a de Arnaldo Xavier da Silveira "Considerações sobre o Novus Ordo Missae". O único autor que leva essa possibilidade como hipoteticamente

[11] Vide São Roberto Bellarmino "Do Romano Pontífice".

[12] Lucien, idem, p. 4.

[13] Lucien, idem, p. 2-3.

[14] SANTO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica: IIa-IIae, q. 11, a.2, solução. Disponível em: https://permanencia.org.br/drupal/node/4771.

[15] Latour, Loubier e Alexandre: Quem ocupa a Sé de Pedro? Villegenon, 1984, p. 61-62), citado na obra "Mistério de Iniquidade" publicado na Livraria do Seminário São José.

[16] Documentation catolique, 1960, p. 764-765)

[17] Encíclica Longinqua oceani, 6 de janeiro de 1895.

[1] Bernard Lucien, O Problema da Autoridade na Igreja pós-conciliar, p. 1

2. As heresias do continuísmo e quão ridículos são os argumentos do até então intitulado "maior teólogo continuísta vivo"



Em 1992, o Pe. Bernard Lucien o coautor da Tese de Cassiciacum, abandonou a posição sedeprivacionista, a saber, daqueles que defendem a vacância formal da Sé Apostólica, e aderiu ao Concílio Vaticano II (CVII), alegando falta de provas rigorosas que atestassem uma ruptura entre o CVII. Vale ressaltar que Mons. Guerrard des Lauries, o autor da Tese de Cassiciacum, também abandonou o sedeprivacionismo. O que teria levado ambos a abandonar a própria tese (Cassiciacum)? De um lado, temos Dom Guerrard que a abandonou:







Texto da carta:

"Caro senhor, encontrei, ao chegar aqui, seu despacho e sua carta. OBRIGADO. Conservo, portanto, pelo menos temporariamente (você me dirá), o estudo de A. Denoyelle. Pessoalmente, concordo com todas as suas conclusões. Seu estudo é excelente! Agora, acredito que minha tese contém enormes erros teológicos. Em fervorosa união, ao serviço da Verdade e na oração. M.L.G. des Lauriers, O.P."
No entanto, concluiu Alfred Denoyelle[1], Doutor em História, que:

No entanto, os seguidores de sua "tese" não a levam em consideração, porque quem "ousa" fazer comentários é considerado "insultuoso" ora por seu guru, ora por sua "dignidade" sacerdotal, na qual se envolve melodramaticamente. Então, terrivelmente zangados por terem sido contrariados em suas ideias aberrantes, eles organizam sua pequena vingança conspirando com o silêncio ou ocasionalmente golpeando seu "contraditório" com o ostracismo, até mesmo incitando de bom grado pessoas ignorantes contra ele, confidencialmente informados de sua "falta de educação" com um sabor distintamente "herético-cismático[2]". No melhor dos casos, essas pessoas se interpõem com arrogância na conversa privada que você tem com os outros, endireitam o queixo, olham para você com um ar que faz pensar em um soberbo camelo desdenhoso e depois, de um bom grado provocativo, eles abertamente viram as costas para você em público, a fim de mostrar-lhe o desprezo. --- Este não é um argumento filosófico ou teológico!
No Anexo II, deixo para a melhor compreensão o artigo do Dr. Eberhard Heller alegando ser a Tese de Cassiciacum uma "Teologia Esquizofrênica".

Mas e Lucien? O que aconteceu? Qual foi a razão da mudança de seu posicionamento? De acordo com ele mesmo, ficou convencido da continuidade doutrinal entre o CVII e o passado no tocante a doutrina da Liberdade Religiosa no documento Dignitatis Humanae do Antipapa Paulo VI. É deste que iremos tratar no presente artigo.

Antes de iniciar, custa levantar um dado importante e comum entre a Fraternidade Sacerdotal São Pio X e os Sedeprivacionistas: ambos creem ter sido o Antipapa João XXIII um legítimo Sucessor formal de São Pedro, ou seja: Papa verdadeiro. Afinal, conforme os Cadernos de Cassiciacum de Dom Guerrard e conforme o Pe. Bernard Lucien enquanto sedeprivacionistas, a Sé Apostólica ficou apenas formalmente vacante (privada de sua autoridade, mas conservada em sua materialidade), a partir do ano de 1965 com a promulgação do documento Dignitatis Humane do CVII sob o Antipapa Paulo VI, ou seja, para eles, não havia nada de errado com Angelo Roncalli, sua eleição e seu "papado", algo que será fundamental para entender a seguinte sentença que defendo:



Sentença: Todo aquele que defende o sedeprivacionismo guerrardiano ou lucieniano[3], pela própria lógica de sua argumentação e consequências práticas quanto a solução para a crise e início da vacância formal da sede apostólica, cedo ou tarde tornar-se-á continuísta.



Com isso, darei início à exposição argumentativa de Lucien ao defender a Autoridade do Conciliábulo[4] do Vaticano II assim como, no mesmo estilo do artigo precedente, farei as devidas refutações. No fim, será provado que a sentença dita na introdução deste artigo é uma consequência lógica e que Lucien não se equivocou em se tornar continuísta partindo do princípio no qual, para ele, Angelo Roncalli era papa legítimo.

1º ARGUMENTO:

O artigo de Lucien intitulado de "A Autoridade do Concílio Vaticano II" é uma resposta à um artigo do Pe. Gleize da FSSPX e versa-se sobre eclesiologia, atendo-se às controvérsias existentes entre os R&R e continuístas/modernistas acerca das noções de Magistério Extraordinário [5]e Magistério Ordinário Universal. Evidentemente, levando-se em consideração que os padres da FSSPX possuem uma argumentação paupérrima sobre a constituição da Igreja, sempre evitando utilizar os Tratados de Teologia Dogmática dos teólogos renomados da Igreja antes do conciliábulo do Vaticano II, o Pe. Lucien venceu-o no debate sobre o magistério da Igreja no Vaticano II, pois a FSSPX, de fato, como atesta Lucien, não está de acordo com o espírito católico quando resiste ao Papado, e, há de fato uma contradição entre afirmar que o Antipapa Paulo VI é legítimo mas ensinou coisas contrárias ou contraditórias à fé católica, ou seja, promulgou heresias. Tal é impossível, como atestou o Concílio do Vaticano na Pastor Aeternus no Anexo I.

No tocante a doutrina exposta por Lucien, este baseando-se na Gaudet Mater Eclesia (1962) do Antipapa João XXIII, na Declaração à 123ª congregação geral, em 16 de novembro de 1964 e de 1963 e repetida na 163ª, na audiência geral do Antipapa Paulo VI em 12 de janeiro de 1966, em sua própria obra intitulada de "Os Graus de Autoridade do Magistério" de 2007, no documento do Antipapa João Paulo II Ad Tuendam Fidem e, por fim, nos cânones do falso Código de Direito Canônico de João Paulo II, respectivamente, os cânones 749: §1-3; 750: §1-2 e 752.

Breve refutação:

Para que não sejamos prolixos, o presente artigo não visa uma refutação de cada texto, haja vista que se possa simplesmente descarta-los como atos nulos e completamente inválidos segundo o que diz Santo Tomás de Aquino acerca da disputa sobre os cismáticos terem algum poder na Igreja, pois tais bases são fundadas em hereges e cismáticos e em um padre apóstata, como no caso do Lucien, que, abandonando a tradição hoje se encontra como atuante na Arquidiocese de Vaduz, capital de Liechtenstein.

O poder sacramental é o conferido por uma consagração. Ora, todas as consagrações da Igreja são inamovíveis, enquanto perdurar o objeto consagrado. Isso se dá claramente com as coisas inanimadas; assim, o altar, uma vez consagrado, não o é de novo, salvo se for destruído. Por onde um tal poder permanece, por essência, em quem uma vez o recebeu pela consagração, enquanto viver, mesmo que resvale no cisma ou na heresia: e o demonstra o fato de voltando de novo a Igreja, não ser de novo consagrado. Mas o poder inferior, não devendo traduzir-se em ato senão movido pelo poder superior, como também os seres naturais bem o demonstram daí vem que os tais, referidos, perdem o uso do poder de modo, convém o saber, que não lhes é lícito usar dele. Se, contudo, dele usarem, esse poder produz o seu efeito, na ordem dos sacramentos, porque, aí, o homem não obra senão como instrumento de Deus; por isso os efeitos dos sacramentos não ficam excluídos por qualquer culpa de quem os conferiu. Por seu lado, o poder jurisdicional é o conferido por simples injunção humana; e esse não adere imovelmente. Por isso, não permanece nos cismáticos e nos heréticos. Por onde, não podem absolver nem excomungar, nem conceder indulgências, nem fazer coisas semelhantes. E se o fizerem será como se feito não fosse.[6]
Agora, como o próprio Lucien na página 94 de seu artigo "A Autoridade do Concílio Vaticano II" afirma que por mais de 50 anos desde a promulgação da Dignitatis Humane jamais se provou rigorosamente que tal documento fosse herético, é mister salientar que o documento não só é herético, mas todo aquele que adere à ele está excomungado pelo Cânon 3 do Concílio do Vaticano (Constituição Dogmática Dei Filius – Sobre a Revelação), pelos Cânon 1 e 6 (idem – Sobre a Fé) e pelo Cânon 3 (idem – Sobre a Fé e a Razão). Eis o que diz a Dignitatis Humane n. 2:

Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil.
Tal documento chega a afirmar que a liberdade religiosa é fundada na natureza humana e os continuístas afirmam que tal doutrina está em continuidade com a Tradição dita "objetiva" pelo Pe. Lucien, ou seja, aquela que contém o conteúdo da fé e não seu modo de transmiti-la (Tradição "ativa"), e para tal, Lucien sequer chega a apresentar quais são os Padres da Igreja, Teólogos, Papas e Doutores que possam dar base a seu argumento, tendo que se guiar por "teólogos" modernistas como "Mons". Gherardini na sua obra intitulada de "Os 4 Graus do Magistério", além de se fundamentar na própria desenvoltura argumentativa acerca das diversas fragmentações do Magistério. Agora, vejamos o que o Papa Leão XIII na Immortale Dei e Libertas Praestantissimum:

Relativamente à religião, pensar que é indiferente tenha ela formas disparatadas e contrárias equivale simplesmente a não querer nem escolher nem seguir qualquer delas. É o ateísmo menos o nome. Efetivamente, quem quer que creia em Deus, se for consequentemente e não quer cair no absurdo, deve necessariamente admitir diferença, disparidade e oposição, mesmo sobre os pontos mais importantes, não podem ser todos igualmente bons, igualmente agradáveis a Deus.[7]
E a Dignitatis Humanae, n. 8:

Pelo que este Concílio Vaticano II exorta a todos, mas sobretudo aos que têm a seu cargo educar outros, a que se esforcem por formar homens que, fiéis à ordem moral, obedeçam à autoridade legítima e amem a autêntica liberdade; isto é, homens que julguem as coisas por si mesmos e à luz da verdade, procedam com sentido de responsabilidade, e aspirem a tudo o que é verdadeiro e justo, sempre prontos para colaborar com os demais. A liberdade religiosa deve, portanto, também servir e orientar-se para que os homens procedam responsavelmente no desempenho dos seus deveres na vida social.
De modo contrário, dirá a Immortale Dei, n. 37:

Assim, também, a liberdade de pensar e publicar os próprios pensamentos, subtraída a toda regra, não é por si um bem de que a sociedade tenha que se felicitar; mas é antes a fonte e a origem de muitos males. A liberdade, esse elemento de perfeição para o homem, deve aplicar-se ao que é verdadeiro e ao que é bom. Ora, a essência do bem e da verdade não pode mudar ao sabor do homem, mas persiste sempre a mesma, e, não menos do que a natureza das coisas, é imutável. Se a inteligência adere as opiniões falsas, se a vontade escolhe o mal e a ele se apega, nem uma nem outra atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade nativa e se corrompem. Não é, pois, permitido dar a lume e expor aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos ainda colocar essa licença sob a tutela e a proteção das leis. Não há senão um caminho para chegar ao céu, para o qual todos nós tendemos: é uma boa vida. O Estado afasta-se, pois, das regras e prescrições da natureza se favorece a licença das opiniões e das ações culposas ao ponto de se poderem impunemente desviar os espíritos da verdade e as almas da virtude.
Mais uma vez, a Dignitatis Humanae, n. 13:

E se a liberdade religiosa está em vigor, não apenas proclamada de palavra ou sancionada pelas leis, mas sinceramente praticada, então obtém a Igreja finalmente, de direito e de facto, o condicionalismo estável para a necessária independência no desempenho da sua missão divina, independência que as autoridades eclesiásticas com insistência crescente reivindicaram na sociedade civil. Por sua vez, os cristãos têm, como os demais homens, o direito civil de não serem impedidos de viver segundo a própria consciência. Existe, portanto, harmonia entre a liberdade da Igreja e aquela liberdade religiosa que a todos os homens e comunidades se deve reconhecer como direito e sancionar juridicamente.
De modo contrário, a Immortale Dei, n. 41:

Pretender sujeitar a Igreja ao poder civil no exercício do seu ministério é a um tempo uma grande injustiça e uma grande temeridade. Por essa mesma razão, perturba-se a ordem, pois se dá o passo às coisas naturais sobre as coisas sobrenaturais; estanca-se, ou, certamente, se diminui muito o afluxo dos bens com que, se estivesse sem peias, a Igreja cumularia a sociedade; e, demais, abre-se a voz a ódios e a lutas cuja grande e funesta influência sobre ambas as sociedades têm sido demonstrado por experiências mais do que frequentes.
Sobre a liberdade religiosa tanto em particular como em público como direito civil assegurado pelo Estado, vai dizer Leão XIII na Libertas Praestantissimum, n. 24-28:

24. Mas, para evidenciar melhor estas verdades, é mister consideremos separadamente as diversas espécies de liberdades que se dão como conquistas da nossa época. E primeiramente, a propósito dos indivíduos, examinemos esta liberdade tão contrária à virtude da religião, a liberdade de culto, como lhe chamam, liberdade que se baseia no princípio de que é lícito a cada qual professar a religião que mais lhe agrade, ou mesmo não professar nenhuma. Mas, precisamente ao contrário, sem dúvida alguma, entre todos os deveres do homem, o maior e o mais santo é aquele que ordena ao homem que renda a Deus um culto de piedade e de religião. E este dever não é senão uma consequência do fato de nós estarmos pela vontade e providencia de Deus, e de que, saídos dEle, devemos voltar a Ele.
25. Deve-se acrescentar que nenhuma virtude digna deste nome pode existir sem a religião, pois a virtude moral é aquela cujos atos têm por objeto tudo o que conduz a Deus considerado como supremo e soberano bem do homem; e por isso é que a religião, que pratica os atos tendo por fim direto e imediato a honra divina (S. Th. 2-2, q. 81, a 6), é a rainha e ao mesmo tempo a regra de todas as virtudes. E se se pergunta qual, entre todas essas religiões opostas que têm curso, se deve seguir com exclusão das outras, a razão e a natureza unem-se para nos responder: a que Deus prescreveu e que é fácil de distinguir, graças a certos sinais exteriores pelos quais a divina Providência a quis tornar reconhecível, pois que em coisa de tanta importância o erro acarretaria consequências muito desastrosas. É por isso que oferecer ao homem a liberdade de que falamos, é dar-lhe o poder de desvirtuar ou abandonar impunemente o mais santo dos deveres, afastando-se do bem imutável, a fim de se voltar para o mal. Isto, já o dissemos, não é liberdade, mas uma depravação da liberdade, e uma escravidão da alma na abjeção do pecado.
26. Encarada sob o ponto de vista social, esta mesma liberdade quer que o Estado não renda culto algum a Deus, ou que não autorize nenhum culto público; que nenhuma religião seja preferida a outra, que todas sejam consideradas como tendo as mesmos direitos, sem mesmo ter atenção para com o povo, até quando esse mesmo povo faz profissão de catolicismo. Mas, para que assim fosse justo, seria necessário que realmente a comunidade civil não tivesse nenhum dever para com Deus, ou que, tendo-o, pudesse impunemente afastar-se dele: duas coisas manifestamente falsas. Com efeito, não se pode pôr em dúvida que a reunião dos homens em sociedade seja obra da vontade de Deus; e isto quer se considere em seus membros, na sua forma que é autoridade, na sua causa, ou em número e importância das vantagens que ela procura ao homem. Foi Deus quem fez o homem para a sociedade e o uniu aos seus semelhantes, a fim de que as necessidades da sua natureza, às quais os seus esforços isolados não poderiam dar satisfação, a possam encontrar na comunidade. Eis aí porque a sociedade civil como sociedade deve necessariamente reconhecer Deus como seu princípio e seu autor, e, por conseguinte, render ao seu poder e à sua autoridade a homenagem do seu culto. Veda-o a justiça, e veda-o a razão que o Estado seja ateu, ou, o que viria a dar no ateísmo, esteja animado a respeito de todas as religiões, como se diz, das mesmas disposições e conceder-lhes indistintamente os mesmos direitos.
27. Visto, pois, que é necessário professar uma religião na sociedade, deve-se professar a única que é verdadeira e que se reconhece, sem dificuldade, pelo menos nos países católicos, pelos sinais de verdade que com tão vivo fulgor ostenta em si mesma. Esta religião, os chefes de Estado a devem, pois, conservar e proteger, se querem, como é obrigação sua, prover prudente e utilmente aos interesses da comunidade. Pois o poder público foi estabelecido para utilidade daqueles que são governados, e conquanto ele não tenha por fim próximo senão conduzir os cidadãos à prosperidade desta vida terrestre é, contudo, para ele um dever não diminuir, mas pelo contrário aumentar, para o homem, a faculdade de atingir esse bem supremo e soberano, no qual consiste na eterna felicidade dos homens: o que se torna impossível sem a religião.
Que mais Lucien deseja para que se convença de que nestes 50 anos nenhuma prova há de que rigorosamente a Dignitatis Humanae esteja em clara contradição à doutrina católica?

Vamos, agora, aos Cânones:

Cân. 3 - Se alguém disser que o homem não pode ser por Deus guindado a um conhecimento e perfeição que excedam o natural, mas que [o homem] deve por si mesmo, progredindo sempre, chegar finalmente a possessão de toda a verdade e de todo o bem - seja excomungado.

Cân. 1 - Se alguém afirmar que a razão humana é de tal modo independente, que Deus não possa impor-lhe a fé - seja excomungado [cf. nº 1789]

Cân. 6 – Se alguém afirmar ser idêntica a condição dos fiéis e a daqueles que ainda não chegaram a fé única e verdadeira, assim que os católicos possam ter justa razão para duvidar da fé que abraçaram sob o Magistério da Igreja, suspendendo o assentimento até terem concluído a demonstração científica da credibilidade e veracidade da sua fé – seja excomungado [cf. nº 1795 s].

Falta ainda um Cânon, este que será guardado para o último suspiro de Lucien em sua obra em questão.

Existem mais fontes dessa contradição, a qual convido eu mesmo o Pe. Bernard Lucien a ter conhecimento. Estão todas na obra "Mistério de Iniquidade" publicada pelo Seminário São José de Mons. Rodrigo da Silva.

2º ARGUMENTO:

Lucien se debruça em fazer diversas distinções do Magistério Supremo Universal (terminologia de autoria sua e dos teólogos modernistas, baseados em Montini e Woytjla). Ele afirma que o Magistério do CVII não quis fazer declarações solenes, dogmáticas ou infalíveis, mas que, a infalibilidade do CVII não está excluída no sentido de que alega repetir a doutrina da Igreja em alguns pontos e, em outros, apresenta seu programa pastoral, no qual Lucien categoriza como Magistério Simplesmente Autêntico, Autoritativo, pois este, apesar de não engajar infalibilidade, exige adesão certa e dócil, ou seja, adesão da inteligência e da vontade, sem que se sinta coagido a obedecer em ordem prática.

Breve refutação:

Em suma: Lucien afirma que você deve aceitar que o CVII é católico e se esforçar por identificar no texto do CVII os pontos concordantes com a Tradição e aplica-los conforme os Graus de Assentimento do Magistério. Conclusão: quer seguir o CVII sem cair a apostasia que engoliu milhões de fiéis por conta do CVII? É fácil: leia a obra do Lucien que é mais difícil de o simples fiel entender do que um só texto do CVII. Ademais, nem mesmo em 50 anos os "papas" foram capazes de solucionar isso. Porém, "Deo gratias! Temos o Lucien e se não fosse a conversão dele ainda iriamos apanhar dos sedevacantistas como de costume". Nada mudou, caríssimo continuísta... A luz no fim do túnel é um trem.

3º ARGUMENTO:

O grande problema não é o conteúdo do CVII, mas sim a fórmula metodológica que foi explanado, ou seja: a filosofia moderna. No início de seu artigo, Lucien, em refutação ao Pe. Gleize (coitado), usou a Humani Generis de Pio XII para alegar que é comum que a Igreja se utilize das filosofias para explicar o depósito da fé, tal como foi o caso de Santo Agostinho usando Platão e Plotino, tal como também ocorreu com Santo Tomás de Aquino utilizando Aristóteles. Logo, por que não se poderia utilizar da filosofia moderna, esta cuja linguagem se adapta ao mundo moderno? Em sua conclusão, Lucien afirma que o CVII apenas cometeu o deslize de desprezar a escolástica e tomismo enquanto metodologia.

Breve refutação:

Há uma pergunta pertinente a ser feita: quem veio primeiro? O ovo ou a galinha? Quem deu início à moda de falsificação, recorte e costura de textos? Sedeprivacionistas ou continuístas? Eis a questão. Parabéns, Lucien, pois essa passou despercebido para muitas pessoas, mas, como já estou acostumado a lidar com sedeprivacionistas falsificando texto, tal como no caso do artigo "O PAPADO MATERIAL" de Mons. Sanborn e as edições da Sodalitium de Pe. Ricossa. Pio XII canonizou a filosofia moderna? Não! Neste exato documento Humani Generis ele a condena como neomodernismo! O mesmo fez São Pio X na Pascendi Dominici Gregis. Eis:

14. Quanto à teologia, o que alguns pretendem é diminuir o mais possível o significado dos dogmas e libertá-los da maneira de exprimi-los já tradicional na Igreja, e dos conceitos filosóficos usados pelos doutores católicos, a fim de voltar, na exposição da doutrina católica, às expressões empregadas pela Sagrada Escritura e pelos santos Padres. Esperam que, desse modo, o dogma, despojado de elementos que chamam extrínsecos à revelação divina, possa comparar-se frutuosamente com as opiniões dogmáticas dos que estão separados da unidade da Igreja, e que, por esse caminho, se chegue pouco a pouco à assimilação do dogma católico e das opiniões dos dissidentes.
15. Reduzindo a doutrina católica a tais condições, creem que se abre também o caminho para obter, segundo exigem as necessidades atuais, que o dogma seja formulado com as categorias da filosofia moderna, quer se trate do imanentismo, ou do idealismo, ou do existencialismo, ou de qualquer outro sistema. Alguns mais audazes afirmam que isso se pode e se deve fazer também em virtude de que, segundo eles, os mistérios da fé nunca se podem expressar por conceitos plenamente verdadeiros, mas só por conceitos aproximativos e que mudam continuamente, por meio dos quais a verdade se indica, é certo, mas também necessariamente se desfigura. Por isso não pensam ser absurdo, mas antes, pelo contrário, creem ser de todo necessário que a teologia, conforme os diversos sistemas filosóficos que no decurso do tempo lhe servem de instrumento, vá substituindo os antigos conceitos por outros novos; de sorte que, de maneiras diversas e até certo ponto opostas, porém, segundo eles, equivalentes, faça humanas aquelas verdades divinas. Acrescentam que a história dos dogmas consiste em expor as várias formas que sucessivamente foi tomando a verdade revelada, de acordo com as várias doutrinas e opiniões que através dos séculos foram aparecendo.
16. Pelo que foi dito é evidente que tais esforços não somente levam ao relativismo dogmático, mas já de fato o contém, pois o desprezo da doutrina tradicional e de sua terminologia favorece tal relativismo e o fomenta. Ninguém ignora que os termos empregados, tanto no ensino da teologia como pelo próprio magistério da Igreja, para expressar tais conceitos podem ser aperfeiçoados e enriquecidos. É sabido também que a Igreja não foi sempre constante no uso dos mesmos termos. Ademais, é evidente que a Igreja não se pode ligar a qualquer efêmero sistema filosófico; entretanto, as noções e os termos que os doutores católicos, com geral aprovação, foram compondo durante o espaço de vários séculos para chegar a obter alguma inteligência do dogma não se assentam, sem dúvida, sobre bases tão escorregadias. Fundam-se realmente em princípios e noções deduzidas do verdadeiro conhecimento das coisas criadas; dedução realizada à luz da verdade revelada, que, por meio da Igreja, iluminava, como uma estrela, a mente humana. Por isso, não há que admirar terem sido algumas dessas noções não só empregadas, mas também sancionadas por concílios ecumênicos; de sorte que não é lícito apartar-se delas.
17. Abandonar, pois, ou repelir, ou negar valor a tantas e tão importantes noções e expressões que homens de talento e santidade não comuns, com esforço multissecular, sob a vigilância do sagrado magistério e com a luz e guia do Espírito Santo, conceberam, expressaram e aperfeiçoaram para exprimir as verdades da fé cada vez com maior exatidão, e substituí-las por noções hipotéticas e expressões flutuantes e vagas de uma filosofia moderna que, assim como a flor do campo, hoje existe e amanhã cairá, não só é de suma imprudência, mas também converte o dogma numa cana agitada pelo vento. O desprezo dos termos e noções que os teólogos escolásticos costumam empregar leva naturalmente a abalar a teologia especulativa, a qual, por fundar-se em razões teológicas, eles julgam carecer de verdadeira certeza.
Agora, sim, cabe utilizar o Cânon 3 (Sobre a fé e a razão) do Concílio do Vaticano na Constituição Dogmática Dei Filius:

Cân. 3 – Se alguém disser que às vezes, conforme o progresso das ciências, se pode atribuir aos dogmas propostos pela Igreja um sentido diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja – seja excomungado [cf. nº 1800].


Diga-se de passagem: "um sentido diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja" significa que a Escolástica é a regra da qual não se pode esquivar.

4º ARGUMENTO:

No final de seu artigo, Lucien parece jogar para o ar toda a sua base argumentativa reduzindo-a à categoria de mera proposição... E afirma que, em vista de tal controvérsia que perdura há mais de 50 anos, é proveitoso que o Papa se pronuncie para dar fim a essa discussão.
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