Aqui estão elencadas as 5 leis que a equipe jurídica do X está apontando como burladas pelo Xdão nesse caso. Só 5, turma...!
"Ah, mas quem sabe mais de lei do que um juiz da suprema corte?" Que desculpinha! Porque, se for assim, o juiz virou Deus. Se, mesmo contra a lei, ninguém pode dizer que ele está errado, então, para que lei?
Lei tem que ser poucas e bem claras, para todo mundo entender. Não pode essa coisa de que só uns iluminati conseguem compreender as leis. Isso parece aquela época em que só os padres sabiam latim!
Texto extraído do Alexandre Files:
"Outra ilegalidade praticada pelo Ministro Alexandre de Moraes foi a decisão proferida em janeiro de 2023, na qual determinou o bloqueio integral de todas as redes sociais de algumas personalidades brasileiras, como, por exemplo:
- O apresentador Monark (conhecido como o “Joe Rogan Brasileiro”)
- O senador brasileiro Alan Rick
- O Deputado Federal Nikolas Ferreira, que foi o deputado mais votado da história do país
A decisão é inconstitucional por 5 (cinco) diferentes motivos:
(1) A decisão viola a liberdade de expressão, garantida pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Neste ponto, é importante mencionar que o Ministro Alexandre de Moraes desconsiderou decisões anteriores nas quais o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a liberdade de expressão abarca não apenas o direito de emitir opiniões, mas também o direito dos indivíduos de manifestar, conhecer e analisar diferentes pontos de vista sobre determinado assunto.
(2) A decisão foi proferida em sigilo, violando o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, segundo o qual a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem. No caso mencionado, não há justificativa para a confidencialidade da decisão
(3) A determinação encaminhada não foi acompanhada de uma decisão judicial proferida de maneira fundamentada. Tal circunstância viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que garante aos jurisdicionados o devido processo legal e, consequentemente, o direito ao recurso. Desta forma, o X não sabe sequer a razão pela qual as contas foram bloqueadas, prejudicando sobremaneira o direito ao recurso.
(4) A decisão determinou o bloqueio das contas dos parlamentares federais Alan Rick e Nikolas Ferreira, violando, desta forma, o art. 53 da Constituição Federal, que garante aos deputados e senadores a inviolabilidade por quaisquer opiniões palavras e votos.
(5) A decisão viola a garantia à autodeterminação informativa, prevista no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, e consiste no direito que os indivíduos têm de controlar e proteger seus próprios dados pessoais. Ao ordenar o bloqueio das contas, o ministro privou seus titulares do direito de controlar e até mesmo acessar uma série de dados pessoais.