Why Nostr? What is Njump?
2023-10-03 02:16:26

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O grande poder do estado contra os cidadãos, oculto, e que poucas pessoas têm o conhecimento sobre.
O Sapo Na Panela de Pressão (Part. I) - Meios de Controle do Estado Judicial Brasileiro

Estou preparando um artigo, vou lançar aqui a primeira parte não revisada antes de publicar... Forte abraço queridos.

Diz-se na tradição que, se introduzirmos um anfíbio na água contida em uma panela, cuja temperatura seja equivalente à de um lago, e gradativamente elevamos a temperatura com o anfíbio dentro, é provável que o sapo permaneça imóvel e apático. Ele se ajustará, sem perceber o aumento gradual da temperatura... até encontrar seu triste destino, a morte. Mas terminará acomodado e contente.

A lição a ser extraída desta história é que, em vez de alterar o ambiente, o sapo permitirá que o ambiente o transforme. Contudo, se o sapo for abruptamente colocado na panela com água fervente, ele instantaneamente sentirá o calor e saltará para fora.

A metáfora do sapo lentamente fervendo é falsa, e foi refutada em 1995 pelo Dr. Douglas Melton(1), que testou o experimento e quando o sapo sentiu a situação apertar, pulou.

No atual sistema fiat judicial brasileiro, a situação prevista na metáfora, também, não se sustenta. Tendo em vista, que é perceptível a atuação e arbítrio do Estado contra seus constituintes, sendo normal (a banalidade do mal), ver um pai de família com dois filhos para criar ser condenado a 17 anos de prisão por se manifestar contra o governo e na frente de quartéis.(2)

A melhor metáfora, hoje, é uma panela com tampa, ou melhor, uma panela de pressão. Explico, quanto o sistema judiciário fiat fecha o cerco, não a porta de saída, não há como escapar, pular para fora da panela em efervescência. Cabe, apenas a triste ideia, de se debater dentro da panela, muito bem vedada por instrumento jurídicos que obstam sua liberdade.

E esse é o assunto que tratarei em detalhes no presente artigo, quais são esses instrumentos a disposição do inimigo. Sabemos dos instrumentos de evasão do sistema, e muito se fala dessas ferramentas, entre elas o #bitcoin, mas você conhece as ferramentas do Estado?

A mais conhecida, prisão, possui o maior apelo, pois é nela que o Estado encontra guarida com o “monopólio da violência”, não obstante, ela é quase uma ultima ratio. Pior, a meu ver, são os instrumentos de captura legal, que foram desenvolvidos e aprimorados desde o advento do Plano Real.

Em verdade, o surgimento desses instrumentos demonstra o porquê que o Poder Judiciário se tornou tão pujante e se sobrepõe dominante na atual situação. Isso se deve ao fato, de que esses meios de ação, surgiram através do Poder Judiciário, que integrou toda essa malha de instrumentos para uso da nobreza estatal.

Vou listar essas principais armas do inimigo.

SISBAJUD – O bloqueio de ativos líquidos no padrão fiat

Todo juiz, mesmo que de primeira instância dispõe dessa ferramenta, a mesma é um enforcement, para execuções judiciais, mas pode servir para satisfazer o ego de juízes que gostam de aplicar multa contra pessoas que os qualificam com injúrias supremas, tais como “cabeça de ovo”, vide a jurisprudência abaixo que exemplifica.

INDENIZAÇÃO - Danos morais - Ação ajuizada por Ministro do Supremo Tribunal Federal em face de Deputado Federal - Procedência do pedido - Inconformismo do réu - Acolhimento parcial - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Ratificação da maioria dos fundamentos da sentença - Expressões ofensivas como "cabeça de piroca", "cabeça de ovo", "déspota", "lixo", "esgoto do STF", "canalha", que não guardam nexo causal com o exercício do mandato parlamentar - Não incidência da imunidade material parlamentar - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - Dano moral configurado - Redução, contudo, do quantum fixado de R$ 70.000,00 para R$ 50.000,00 porque o réu atendeu prontamente ao comando judicial, dando cumprimento à liminar deferida - Juros de mora devidos desde o evento danoso - Matéria de ordem pública cognoscível de ofício - Sentença reformada em parte para reduzir o valor da indenização e alterar o termo inicial dos juros de mora - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1069325-41.2020.8.26.0100; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2021; Data de Registro: 10/09/2021)


Ou melhor e mais próximo, quando seu Prefeito favorito decide impor o IMPOSTO, e ajuíza uma execução fiscal, que vai direto na sua conta no Banco do Brasil, Nubank, Rico Investimentos, Itaú, XP, verificar se existe algum ativo ou liquidez em moeda fiat no seu CPF, vide:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA – BLOQUEIO ONLINE VIA SISTEMA SISBAJUD – PRETENDIDO O DESBLOQUEIO DE VERBA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA – NÃO CABIMENTO – VALOR QUE NÃO SE ASSEMELHA A DEPÓSITOS REALIZADOS EM POUPANÇA OU INVESTIMENTO CORRELATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA – NÃO COMPROVADA A INCIDÊNCIA DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833 DO CPC – PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187992-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023)

Podemos ter uma noção do poder desse sistema, através de uma leitura do site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), onde ele explica que o sistema advém diretamente (advinha só?) do Banco Central, que fará o bloqueio de seus ativos monetários, de forma direta, olha o que eles dizem:

“Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.

O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.”(3)

O sistema possui aprimoramentos como a teimosinha, funcionalidade que reitera as penhoras de forma constante e diária na sua conta até o dia que você transacione qualquer valor fiduciário no sistema financeiro e a penhora se efetive. Legal, né?!

Caso você queira conhecer no detalhe essa ferramenta, pode acessar o sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/), e descobrir como não existe segurança ou propriedade realmente privada no sistema financeiro tradicional.

Mas calma, o temos muitas outras ferramentas a disposição do Leviatã Brasileiro que você precisa ter ciência.

RENAJUD – Quebrando Sua Mobilidade(4)

Se você possui qualquer tipo de veículo automotor, saiba que ele pode ser tomado, e a qualquer instante, através do sistema RENAJUD, nele o magistrado poderá fazer diversos registros de constrições, tais como bloqueio (te impede de transferir ou licenciar o veículo) e circulação (te impede de anda legalmente com o veículo).
Ou seja, se você for pego em um processo judicial absurdo e só tiver um carro de patrimônio fiat, acredite, ele será facilmente expropriado, e o Estado vai te impedir de andar legalmente com ele, se qualquer agente policial para-lo e verificar qualquer restrição o carro é encaminhado para o “pátio” ou estacionamento, e você perde seu meio de locomoção.
SREI – “Quem compra terra, não..”, buscando bens imóveis.

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), torna a vida de um proprietário de bens imóveis volátil. Isso se deve a facilidade de um juízo qualquer expropriar e descobrir propriedade imobiliárias facilmente, através de um sistema criado e interligado aos Cartórios de Registro de Imóveis.

O sistema permite bloquear matrículas de bens imóveis, assim como descobrir se alguém possui (ou já possuiu, pois puxa o histórico de propriedade do CPF), algum bem imóvel, e mesmo que você transfira esse imóvel para seu filho, o credor ou juiz saberá que você praticou tal ação e pode anular a venda.

CONTINUA NA PARTE II (Em breve)
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Bibliografia Usada

1. https://www.relevancetoday.com/pdf/Boiling%20frog.pdf
2. https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/13/moraes-vota-pela-condenacao-do-primeiro-reu-do-8-de-janeiro.ghtml
3. https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/
4. https://www.cnj.jus.br/renajud/
Author Public Key
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