Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes do Tribunal de Guimarães deu como provado que o antigo autarca deste concelho do distrito de Braga usou indevidamente o cartão de crédito do município, condenando-o por peculato de uso, mas absolveu-o na parte da acusação quanto ao uso de viaturas da câmara para viagens particulares.

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