No documento, a IGAS conclui que os pagamentos adicionais aos formadores não têm regulamentação que permita “dirimir as dúvidas existentes quanto à legalidade”, em particular quando a formação não é cofinanciada, ocorre em contexto de trabalho e integra o conteúdo funcional da carreira.

https://rr.pt/noticia/pais/2025/04/11/inem-nao-acautelou-riscos-da-falta-de-fiscalizacao-para-acumulacao-indevida-de-funcoes/421185/?utm_medium=rss